Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida na ... , Cuiabá-MT, inscrita no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ... formula processo de consulta para indagar qual a alíquota aplicável nas saídas internas da cerveja ... , não alcoólica. Expõe a consulente que, na acepção da posição 22.02, as bebidas cujo teor alcóolico não exceda 0,5% vol. são consideradas não alcoólicas. De acordo com o Certificado nº .... , de 04.10.91, expedido pelo Laboratório Nacional de Referência Vegetal do Ministério da Agricultura, o teor do produto é de 0,45%. Conclui, por isso, que embora seja a mercadoria classificada na posição 22.03, a alíquota aplicável é 17%, e não 25%, utilizada para cerveja com teor alcoólico. Solicita, então, pronunciamento sobre a legitimidade de seu entendimento. Instruem o processo cópia de parecer elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Paraná, em resposta a consulta sobre matéria similar (fls. 03 e 04), e cópia do mencionado Certificado (fl. 05). É o relatório. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, estatui:
(...)
IV - 25% (vinte e cinco por cento):
a) nas operações internas, inclusive de importação, realizadas com as mercadorias segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - (NBM-SH), a seguir indicadas:
3 - bebidas alcoólicas, classificadas nas posições 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208;
(...).” (Destacou-se).