Texto Senhor Secretário: Valendo-se da Internet, o Senhor .... solicita esclarecimentos quanto aos procedimentos inerentes ao aproveitamento de créditos originários de entradas interestaduais de insumos agropecuários (redução de base de cálculo), cujas saídas internas são isentas, mas as interestaduais são tributadas (também com redução de base de cálculo). É o pleito. A fim de preservar os efeitos garantidos ao processo de consulta pelo artigo 161, § 2º, do Código Tributário Nacional, o Regulamento do ICMS mato-grossense, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, dedicou capítulo próprio (Capítulo I) dentre os Processos Especiais (Título II do Livro II). Para tanto, estabeleceu pressupostos mínimos necessários à sua admissibilidade, asseverando:
“Art. 521 As entidades representativas de atividades econômica ou profissionais, poderão formular consulta em seu nome, sobre matéria de interesse geral da categoria que legalmente represente.
....” .
II - a maneira de fato e de direito objeto da dúvida;
III - a declaração de que inexiste início de procedimento fiscal contra o consulente passada pela repartição fiscal a que estiver subordinado ou inscrito como contribuinte.
...”.
(Foi destacado).