Texto Senhor Secretário:
...
É o relatório.
02. Cuidam do assunto, objeto do requerimento, os dispositivos legais abaixo:
2.1) A obrigatoriedade ou não da apresentação do Documento de Arrecadação – Mod. 1 - quando não houver imposto a recolher (“DAR Negativo” ) é normatizada pelos seguintes atos:
Parágrafo único O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário, aplica-se às demais pessoas inscritas ou obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.”
03. As obrigações acessórias são todos os procedimentos previstos no RICMS e na legislação complementar (Portarias, Instruções Normativas / Orientativas, etc.) que os contribuintes, independentemente de sua atividade fiscal, devem cumprir no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, tais como : manter seus dados cadastrais atualizados, emitir notas fiscais, escriturar livros nos prazos previstos, entregar as informações econômicos – fiscais quando exigidos, etc.
O quadro retro demonstra que a obrigatoriedade da entrega e autenticação do DAR Negativo abrangeu o período de 01.02.96 até 21.12.99.
Porém, a qualquer tempo, no interesse da arrecadação ou da fiscalização, a Secretaria de Fazenda poderá restabelecer a obrigatoriedade da apresentação do DAR Negativo.
O não cumprimento das obrigações acessórias, direta ou indiretamente sempre traz prejuízo ao Poder Público.
04. Diante do exposto, verifica-se que o Senhor Exator Chefe da Agência de Sorriso está correto em solicitar a entrega do DAR Negativo, referente ao período de 02/96 a 12/99, para os processos de baixa da Inscrição Estadual. 05. Portanto, dada à falta de previsão legal, o presente requerimento deve ser indeferido. 06. E nos termos no artigo 527 do RICMS, as empresas identificadas no item 1.1, deverão no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da presente, apresentar os DARs Negativo, do período de 02/96 a 12/99 com o benefício da espontaneidade estabelecida no Artigo 46 da Lei 7.098/98:
Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação.
Cuiabá - MT, 10 de Novembro de 2000.