Texto Informação nº 011/2008 – GCPJ/SUNOR O procedimento em referência contém os expedientes citados em síntese abaixo e que serão respondidas na sequência: 1) Ofício nº 004/GP/DETRAN/MT, de 03.01.2008 (fls. 02/05), em que é questionada a exigência do pagamento antecipado do IPVA de 2008, nas operações de transferência de propriedade e/ou domicílio tributário entre municípios do Estado de Mato Grosso, face ao disposto no § 2ºdo artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro e nos artigos 11 e 14 da Portaria SEFAZ 170/2007. 2) Ofício nº 002/07/Dirveic, de 04.01.2008 (fl. 07), em que é solicitada a liberação do Sistema de IPVA para transferência de veículos emplacados dentro do estado com vencimento de acordo com o calendário da SEFAZ com base no artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 110/CONTRAN/2000, anexa às fls. 08/09; Entende-se que, para o exercício de 2008, as questões levantadas pelo DETRAN e pela Dirveic foram solucionadas com a edição da Portaria nº 003/2008 que acrescentou o artigo 14-A à Portaria SEFAZ 170/2007, transcrito a seguir; porém, com as exigências de que o veículo permaneça registrado neste Estado e o respectivo IPVA não seja objeto de parcelamento: