Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – INTEGRAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTO - VENDA PORTA A PORTA PARA ENTREGA FUTURA.
Na venda porta a porta a porta para entrega futura, para que contribuinte seja desobrigado da integração dos meios de pagamento é necessário que o equipamento destinado ao registro do pagamento da mencionada operação contenha o nome empresarial e o endereço do respectivo estabelecimento, a serem impressos no comprovante da operação |