Texto INFORMAÇÃO Nº 039/2014 – GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ... - MT, devidamente inscrita no CNPJ sob n° ... e no Cadastro de Contribuintes sob nº ..., formula consulta sobre o diferimento do ICMS devido nas prestações de transporte intermunicipal de cargas, efetuadas no território matogrossense. Para tanto, informa que transporta grãos e que possiu o benefício de crédito presumido de 20% do valor destacado no documento fiscal. Ainda, que emite regularmente o conhecimento de transporte eletrônico – CT-e e que possui certidão negativa de débitos – CND emitida por esta SEFAZ/MT. Relata que realiza operações de transporte entre os municípios matogrossenses, que se tratam do transporte de sementes de milho do fabricante para o produtor rural, entre revendedores e entre produtores, sendo que o tomador de serviços de transporte será quase na totalidade o fabricante do produto transportado. Por fim, solicita esclarecimentos sobre o diferimento do ICMS devido na prestação de serviços de transporte intermunicipal, nos seguintes termos: a) Ao emitirmos o CT-e, nas operações internas intermunicipais, dentro do território deste Estado, devemos destacar o ICMS no referido documento e qual a alíquota? b) Em que momento e em quais condições estaremos dentro da Legislação do ICMS deste Estado beneficiados com a possibilidade do diferimento do ICMS? c) O diferimento do ICMS nos isenta da responsabilidade do cumprimento da obrigação principal do ICMS? d) O diferimento do ICMS na operação e prestação de serviços de transporte de cargas intermunicipal prevê o lançamento do imposto e seu respectivo recolhimento para qual momento? e) Em se tratando de podermos estar, nas condições da legislação deste Estado, beneficiados com o diferimento do ICMS nas operações e prestações intermunicipais, como devemos proceder quando da emissão do CT-e, bem como em relação às obrigações acessórias e da obrigação principal? É a consulta. Consultado o Sistema de Cadastro desta Sefaz/MT, constatou-se que a Consulente encontra-se enquadrada na CNAE 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional e no regime de estimativa simplificado. Para a análise dos questionamentos apresentados, importa que se transcreva o artigo 19 do Anexo X do RICMS/MT: