Texto Senhor Secretário: ..., inscrita no CPF sob o ... e no RG sob o nº..., residente na Rua ..., Cuiabá MT, requer autorização para aquisição de veículo especialmente adaptado, com isenção do ICMS, por ser portadora de deficiência física. O artigo 5º, inciso XLVIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, (cujos efeitos foram prorrogados até 31/12/97, conforme inciso VI do § 32, do citado artigo 5º do RICMS, que hoje vigora com o texto conferido pelo Decreto nº 1.887, de 09.12.97) contempla o benefício, desde que observadas as exigências dos seus §§ 10 e 12. Em que pese constar do Regulamento do ICMS o termo final do benefício para 31/12/97, os Convênios ICMS 121/97 e 23/98, prorrogaram o prazo para 31.03.98 e 30.04.99, respectivamente. À vista da documentação apresentada e a não comprovação da utilização anterior do referido benefício, faz o requerente jus à isenção pretendida. Assim sendo, opina-se favoravelmente ao pleito formulado.