Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Consulta
Número:
174/91-AAT
Data da Aprovação:
10/18/1991
Assunto:
ITCD
Imunidade
Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto
Senhor Secretário:
A epigrafada, qualificada na inicial como inventariante nos autos de Arrolamento que tramitam pela 10ª Vara e Escrivania de Cuiabá, vem requerer imunidade do imposto acima, como a seguir se descreve:
1) A inventariante - expõe que o “de cujus”, que presidia a Entidade Religiosa .........., de cunho filantrópico e sem fins lucrativos, era proprietário e residente no imóvel arrolado, sede da referida Entidade.
2) Informa, ainda, que o Município emitiu parecer, cuja cópia diz anexar ao Requerimento, favorável às isenções dos impostos ISS,ITBI e IPTU, relativos ao imóvel em tela, devidamente legalizado, e a todo o patrimônio pertencente à Entidade.
Assim motivada a petição, requer, ao Estado, imunidade tributária sobre as rendas e os bens da Entidade Religiosa, representada juridicamente pelo “de cujus”.
Temos a informar o seguinte:
A interessada pede imunidade de impostos estaduais sobre o patrimônio da Entidade Religiosa já citada; porém não remete os documentos necessários ao estudo do pedido, quais sejam:
1) identificação do “de cujus”:
2) relação dos bens e das rendas, juntamente com os respectivos documentos que permitam indicar o legítimo proprietário do patrimônio que motivou o pedido.
Assim, conclui-se que o Requerimento não traz documentos que comprovem o alegado, razão pela qual não se e possível examinar o pleito.
Sugerimos à invetariante, no caso de nova investidura, que sejam anexados os elementos comprobatórios dos fatos questionados.
É o nosso entendimento, S.M.J.
Assessoria de Assuntos Tributários, Cuiabá 07 de outubro de 1.991.
MARIZA B.V.F.MENDES FIORENZA
FTE
De acordo
JOÃO BENEDITO GONÇALVES NETO
ASSESSOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS