Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:174/91-AAT
Data da Aprovação:10/18/1991
Assunto:ITCD
Imunidade


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

A epigrafada, qualificada na inicial como inventariante nos autos de Arrolamento que tramitam pela 10ª Vara e Escrivania de Cuiabá, vem requerer imunidade do imposto acima, como a seguir se descreve:

1) A inventariante - expõe que o “de cujus”, que presidia a Entidade Religiosa .........., de cunho filantrópico e sem fins lucrativos, era proprietário e residente no imóvel arrolado, sede da referida Entidade.

2) Informa, ainda, que o Município emitiu parecer, cuja cópia diz anexar ao Requerimento, favorável às isenções dos impostos ISS,ITBI e IPTU, relativos ao imóvel em tela, devidamente legalizado, e a todo o patrimônio pertencente à Entidade.

Assim motivada a petição, requer, ao Estado, imunidade tributária sobre as rendas e os bens da Entidade Religiosa, representada juridicamente pelo “de cujus”.

Temos a informar o seguinte:

A interessada pede imunidade de impostos estaduais sobre o patrimônio da Entidade Religiosa já citada; porém não remete os documentos necessários ao estudo do pedido, quais sejam:

1) identificação do “de cujus”:

2) relação dos bens e das rendas, juntamente com os respectivos documentos que permitam indicar o legítimo proprietário do patrimônio que motivou o pedido.

Assim, conclui-se que o Requerimento não traz documentos que comprovem o alegado, razão pela qual não se e possível examinar o pleito.

Sugerimos à invetariante, no caso de nova investidura, que sejam anexados os elementos comprobatórios dos fatos questionados.

É o nosso entendimento, S.M.J.

Assessoria de Assuntos Tributários, Cuiabá 07 de outubro de 1.991.

MARIZA B.V.F.MENDES FIORENZA
FTE

De acordo
JOÃO BENEDITO GONÇALVES NETO
ASSESSOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS