Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:249/93-AT
Data da Aprovação:08/10/1993
Assunto:CONAB
Documento Fiscal
AGF


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada por seu estabelecimento inscrito no CGC sob o nº ... e no Cadastro Estadual sob o nº ..., requer autorização para utilização de formulários de AGF por mais 180 (cento e oitenta dias), além do prazo fixado pela Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 162/92.

O dispositivo convenial invocado preceitua:


O preceito foi textualmente incorporado a legislação mato-grossense, conforme art. 411 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, na redação dada pelo Decreto nº 2.511, de 29.01.93.

Conclui-se, por conseguinte, que só ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ compete conferir a autorização pretendida já que esta contraria ato dele emanado além de ferir o Regulamento do ICMS que por este se norteia.

Diante do exposto, opina-se pelo indeferimento do requerido.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 1993.

Yara Maria Stefano Sginholi
FTE
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários