......, estabelecido na ..., inscrito no CNPJ sob nº ..... e Inscrição Estadual nº ....., expõe à fl. 02:
a) Que “a empresa, optante do Simples Nacional, compra sucata de cobre para industrializar e transformar em produto final para a venda, o fio de cobre”.
b) Que “recentemente a empresa enviou a sucata para o Estado de São Paulo, para industrializar, chegando no posto fiscal do Estado de Mato Grosso, eles exigiram o pagamento do imposto, ou seja, 12% sobre o valor da Nota Fiscal, o qual só liberaram a mercadoria depois de pago o imposto”.
c) Assim, solicita esclarecimentos “se realmente há obrigatoriedade do pagamento do ICMS quando do envio da sucata de cobre (.... ) sendo a empresa optante do Simples Nacional, sabendo ainda que pagará o ICMS Garantido Integral na entrada no Estado deste produto final, o fio de cobre.”
É a consulta.
1º) Em resposta à dúvida descrita no item “a”, verifica-se que, o artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006, estabelece que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal dos oito impostos nele relacionados, todavia, no § 1º do referido artigo consta a ressalva:
2º) Relativamente ao questionamento contido no item “b”, o RICMS, institui quanto à interrupção do diferimento nas Operações com Sucatas de Metais:
3º) Quanto ao entendimento do consulente relacionado no item “c”, que versa sobre o tratamento fiscal aplicável ao retorno do produto (fio de cobre) resultante da industrialização da sucata, esta Gerência já se manifestou mediante Informação nº 022/2006 de 18/04/2006 – GCPJ em operação semelhante; e por se aplicável a esta consulta, adota-se o entendimento nela contida.
No presente caso, a mercadoria remetida para industrialização foi a sucata de cobre e deve retornar ao consulente o fio de cobre; assim, o estabelecimento industrializador deve emitir para o Consulente a Nota Fiscal com os requisitos exigidos nas alíneas “a” e “b”, do Inciso I, do Artigo 321, do RICMS/MT, ou seja, devem ser segregados o valor da mercadoria remetida para industrialização e o valor da mercadoria e serviço empregados:
Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 11 de abril de 2008.
Cuiabá – MT, ________/________/________.