 |  | 336 | /2025 | Estabelece as culturas de feijão, grão-de-bico, lentilha, ervilha, amendoim, trigo, fava, milho pipoca, milho canjica, mamona, girassol, arroz, sorgo, gergelim, milheto e painço como componentes de uma mesma cadeia produtiva no Estado de Mato Grosso, denominada "Cadeia Produtiva do Feijão, Pulses e Colheitas Especiais" |  |