| | 757 | /2024 | Incluir o § 10º, inciso I e II do artigo 14 do Decreto de Encerramento do Exercício 2023 nº 585 de 14/11/2023 que as Unidades Orçamentárias deverão analisar as contas do Ativo, Passivo e Património Líquido com objetivo de identificar situações que necessitem de ações corretivas em tempo hábil. | |