 |  | 1684 | /2025 | Regulamenta a Lei n° 12.897, de 5 de junho de 2025, que “institui o Regime Tributário Estadual, denominado Regime Cidades Gêmeas/ICMS-MT, aplicável às lojas francas localizadas em sede de municípios mato-grossenses, caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras”, mediante alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como no Decreto n° 306, de 26 de novembro de 2019 (DOE de 27/11/2019), que “regulamenta a Lei n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que trata do FUS - Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso”, e dá outras providências. |  |