Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 1º DE JULHO DE 2024 . Publicado no DOU de 02.07.2024, Seção 1, p. 154.
Convênio ICMS nº 71/24 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA