Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:21
Complemento:/2024
Publicação:07/02/2024
Ementa:Ratifica Convênio ICMS aprovado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.06.2024 e publicado no DOU no dia 13.06.2024.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 1º DE JULHO DE 2024
. Publicado no DOU de 02.07.2024, Seção 1, p. 154.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2024:

Convênio ICMS nº 71/24 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA