Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 579-013/2014/AGE-COR/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010.
Considerando o teor da Ata de Deliberação, datada de 11/09/2014, onde restou consignado que a servidora Adina Mesquita Borba Silva participou das investigações acerca das irregularidades ocorridas no sistema BB PAG, que implicaram em desvio de valores da conta única do Estado de Mato Grosso;
Considerando o pedido formulado pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria Conjunta nº 477-010/2014/AGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentado;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. RESOLVEM: Art. 1º Reconhecer a configuração do instituto do impedimento, com fulcro no art. 73, § 1º da Lei Complementar Nº 207/2004 e Substituir a servidora Adina Mesquita Borba Silva pela servidora Selma Oliveira de Jesus – Fiscal de Tributos Estaduais, para dar continuidade aos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2014.