Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:139
Complemento:/2022
Publicação:12/28/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 138/22, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
Assunto:Base de Cálculo
Gasolina Automotiva Comum - GAC
Gasolina Automotiva Premium - GAP
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS N° 139, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicado na Edição do DOU de 28.12.2022, Seção 1, p. 53.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO os valores dos preços médios praticados ao consumidor final recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará no dia 27 de dezembro de 2022, registrados no Processo SEI nº 12004.101294/2022-59, torna público:

Art. 1º O item 14 do Ato COTEPE/ICMS nº 138, de 26 de dezembro de 2022, referente ao Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMUFDIESEL S10 (R$/ litro)ÓLEO DIESEL (R$/ litro)GLP (P13) (R$/kg)GLP (R$/kg)
14PA*5,1234*5,1374*6,7392*6,7392

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.