Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:18
Complemento:/2026
Publicação:07/09/2026
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste SINIEF nº 42, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza as unidades federadas a dispensar a emissão de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como suas respectivas tampas, coletadas por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa, nas hipóteses que especifica.
Assunto:Dispensa de emissão de documento fiscal
Embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas
Logística reversa




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 18, DE 3 DE JULHO DE 2026
. Publicado no DOU de 09.07.2026, Seção 1, p. 52, pelo Despacho 30/2026 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 201ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 42, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados de Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA