Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 151, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 11.12.2024, Seção: 1, p. 75, pelo Despacho 51/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"XX - bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes - 84.14; XXI - contadores de gases - do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens) - 9028.10.11; XXII - planta de upgrade de biometano, sistema de purificação ou combinação de máquinas para produção de gás combustível a partir de biogás - 8421.39.90; XXIII - cromatógrafo de fase gasosa - 9027.20.11.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.