Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:26
Complemento:/2008
Publicação:04/14/2008
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Assunto:Substituição Tributária-Sorvete




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 26, DE 4 DE ABRIL DE 2008
.Publicado pelo Despacho nº 24/2008 do Secretário Executivo CONFAZ.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso II do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 20/05, de 1º de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira. .....

.....

§ 1º - ......

.....

.....

II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM/SH.
......”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.