Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2317/2014
04/17/2014
04/17/2014
5
17/04/2014
17/04/2014

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo que aprova o Regimento do IEFE-Brasil e os Protocolos ICMS 4/14, 6/14, 20/14 e 21/14.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.317, DE 17 DE ABRIL DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Protocolo que aprova o Regimento do Instituto de Estudos Fiscais dos Estados e do Distrito Federal – IEFE-Brasil e os Protocolos ICMS 1/14 a 21/14 e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo que aprova o Regimento do Instituto de Estudos Fiscais dos Estados e do Distrito Federal – IEFE-Brasil e os Protocolos ICMS 4/14, 6/14, 20/14 e 21/14, celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal indicadas em seus respectivos textos, e publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 2014, Seção 1, p. 40 a 57, pelo Despacho nº 50/14 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

PROTOCOLO DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)

PROTOCOLO ICMS 4, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)

PROTOCOLO ICMS 6, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)

PROTOCOLO ICMS 20, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)

PROTOCOLO ICMS 21, DE 21 DE MARÇO DE 2014
(Publicado no DOU de 26.03.14)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 17 de abril de 2014, 193° da Independência e 126° da República.