Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2025/COGGE/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
CONSIDERANDO a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) e a função de controlador de dados atribuída ao Secretário de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas de mitigação para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados pessoais e ao Anexo I do Guia da Atuação do Encarregado publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, em dezembro/2024;
CONSIDERANDO a Política de Proteção de Dados Pessoais da SEFAZ e a Política de Governança Fazendária, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 003/2024/COGGE/SEFAZ, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “................................................................... § 1º A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio da SEFAZ. § 2 Nas ausências, impedimentos e vacâncias do encarregado, a função será exercida por sua substituta, a servidora Jackeline Bonatelli, CPF ***.564.021-**. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.