ATO COTEPE/ICM Nº 04/89, DE 16 DE MARÇO DE 1989.Rejeita o Convênio ICM 36/89.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária e,
Considerando a rejeição expressamente manisfestada pelo Poder Executivo do Estado do Amazonas,
DECLARA
Rejeitado o Convênio ICM 36/89, celebrado na 16ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 27 de fevereiro de 1989, e publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 1989, assim ementado:
“Dispõe sobre a isenção do ICM nas operações que especifica.”
Brasília, DF, 16 de março de 1989.
José Fernando Cosentino Tavares