Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1784/2025
12/11/2025
12/11/2025
3
11/12/2025
11/12/2025

Ementa:Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.183, de 12 de dezembro de 2024.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:DocLink para 1183 - Alterou o Decreto n° 1.183/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.784, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
. Publicada na Edição Extra n° 02 do DOE de 11.12.2025, p. 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Ficam acrescentados os incisos XIX e XX ao artigo 1º do Decreto nº 1.183, de 12 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:

Art. (...)
(...)
XIX - 24 de dezembro (quarta-feira) - ponto facultativo;
XX - 31 de dezembro (quarta-feira) - ponto facultativo.

Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão