Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:85
Complemento:/2018
Publicação:22/08/2018
Ementa:Autoriza o Estado do Pará a manter inalterado o PMPF a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, no prazo que especifica.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 85/18, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
. Publicado no DOU de 22.08.2018, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 109/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 306ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de agosto de 2018, tendo em vista o disposto no arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a manter o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, nos mesmos patamares vigentes em 16 de agosto de 2018, no período de 1º de setembro de 2018 a 30 de novembro de 2018.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.