Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 39, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 22.12.2022, Seção 1, p. 135.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4985/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2022: Convênio ICMS nº 194/22 - Altera o Convênio ICMS nº 64/21, que autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.