Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 200, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 12.12.2023, Seção 1, p. 120, pelo Despacho 77/23 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
I - a ementa:
"Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, no âmbito do Programa Nossa Energia.";
II - o "caput" da cláusula primeira:
"Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas internas de geladeiras efetuadas pela Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, no âmbito do Programa Nossa Energia.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.