Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:46
Complemento:/2020
Publicação:11/12/2020
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Assunto:NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E
Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 46/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 11.12.2020, Seção 1, p. 36, pelo Despacho 96/2020 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a cláusula décima terceira:
"Cláusula décima terceira A critério da unidade federada, o emitente pode alterar, eliminar ou acrescentar itens de Notas Fiscais de Energia Elétrica emitidas em períodos de apuração anteriores, obrigatoriamente referenciando o documento a ser modificado e a respectiva indicação do item objeto da alteração ou eliminação.";

II - o inciso II do § 1º da cláusula décima quarta:
"II - Ajuste de itens de Notas Fiscais de Energia Elétrica anteriores, conforme disposto na cláusula décima sexta deste ajuste, na hipótese de a unidade federada do contribuinte emitente adotar o disposto na cláusula décima terceira deste ajuste;";

III - a cláusula décima sexta:
"Cláusula décima sexta Na hipótese de emissão da NF3e com alteração, eliminação ou acréscimo de itens de Notas Fiscais de Energia Elétrica referente a períodos de apuração anteriores, o evento "Ajuste de Itens de NF3e Anteriores", previsto no inciso II do § 1º da cláusula décima quarta deste ajuste, deve referenciar documento a ser modificado e o respectivo item objeto da alteração ou eliminação.";

IV - a cláusula décima sétima:
"Cláusula décima sétima Nas hipóteses permitidas pela legislação da unidade federada, pode ser emitida uma NF3e substituta, devendo ser referenciado o documento substituído.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.