Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:20
Complemento:/2023
Publicação:09/08/2023
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Assunto:NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
. Publicado no DOU de 09.08.2023, Seção: 1, p. 60, pelo Despacho 46/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso I do § 3º da cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ter sua impressão substituída:
a) pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere; ou
b) por consulta disponibilizada em programas de cidadania fiscal ou em outros meios, a critério de cada unidade federada, desde que:
1. o adquirente informe o CPF ou CNPJ;
2. a NFC-e não seja emitida em contingência;
3. se o adquirente solicitar, haja o envio do DANFE-NFC-e em formato eletrônico ou da respectiva chave de acesso; ou".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.