Texto: DECRETO Nº 1.630, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO a revogação da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral na Representação nº 0600232-21.2018.6.11.0000;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.603, de 31/07/2018, alterando o caput do art. 4º do Decreto nº 704, de 23/09/2016, prorroga a adesão ao programa de recuperação de créditos até 31/12/2018, D E C R E T A: Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 1.604, de 31 de julho 2018. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, restabelecendo a partir de então o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/MT, na forma e prazo previsto no Decreto nº 1.603, de 31 de julho de 2018, e revogando as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2018, 197° da Independência e 130° da República.