Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:73
Complemento:/2018
Publicação:12/12/2018
Ementa:Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 22/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Assunto:Substituição Tributária-Peças ... para autopropulsados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 73/18, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 12.12.2018, Seção 1, p. 18 a 20, pelo Despacho 151/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Ceará e de São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 22/08, de 14 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
1.001.001.003815.12.10Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
3815.12.90
2.001.002.003917Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
3.001.003.003918.10.00Protetores de caçamba
4.001.004.003923.30.00Reservatórios de óleo
5.001.005.003926.30.00Frisos, decalques, molduras e acabamentos
6.001.006.004010.3Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
5910.00.00
7.001.007.004016.93.00Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
4823.90.9
8.001.008.004016.10.10Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
9.001.009.004016.99.90Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
5705.00.00
10.001.010.005903.90.00Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
11.001.011.005909.00.00Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
12.001.012.006306.1Encerados e toldos
13.001.013.006506.10.00Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
14.001.014.006813Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
15.001.015.007007.11.00Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
7007.21.00
16.001.016.007009.10.00Espelhos retrovisores
17.001.017.007014.00.00Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
18.001.018.007311.00.00Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
19.001.020.007320Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
20.001.021.007325Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
21.001.022.007806.00Peso de chumbo para balanceamento de roda
22.001.023.008007.00.90Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
23.001.024.008301.20Fechaduras e partes de fechaduras
8301.60
24.001.025.008301.70Chaves apresentadas isoladamente
25.001.026.008302.10.00Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
8302.30.00
26.001.027.008310.00Triângulo de segurança
27.001.028.008407.3Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
28.001.029.008408.20Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
29.001.030.008409.9Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
30.001.031.008412.2Motores hidráulicos
31.001.032.008413.30Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
32.001.033.008414.10.00Bombas de vácuo
33.001.034.008414.80.1Compressores e turbocompressores de ar
8414.80.2
34.001.035.008413.91.90Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
35.001.036.008415.20Máquinas e aparelhos de ar condicionado
36.001.037.008421.23.00Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
37.001.038.008421.29.90Filtros a vácuo
38.001.039.008421.9Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
39.001.040.008424.10.00Extintores, mesmo carregados
40.001.041.008421.31.00Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
41.001.042.008421.39.20Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
42.001.043.008425.42.00Macacos
43.001.044.008431.10.10Partes para macacos do CEST 01.043.00
44.001.045.008431.49.2Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
45.001.045.018433.90.90Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
46.001.046.008481.10.00Válvulas redutoras de pressão
47.001.047.008481.2Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
48.001.048.008481.80.92Válvulas solenoides
49.001.049.008482Rolamentos
50.001.050.008483Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
51.001.051.008484Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
52.001.052.008505.20Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
53.001.053.008507.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01
54.001.053.018507.10.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
55.001.054.008511Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
56.001.055.008512.20
8512.40
8512.90.00
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
57.001.056.008517.12.13Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.
58.001.057.008518Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
59.001.058.008518.50.00Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
60.001.059.008519.81Aparelhos de reprodução de som
61.001.060.008525.50.1Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
8525.60.10
62.001.061.008527.21.00Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
63.001.062.008527.29.00Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
64.001.062.018521.90.90Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
65.001.063.008529.10.90Antenas
66.001.064.008534.00Circuitos impressos
67.001.065.008535.30Interruptores e seccionadores e comutadores
8536.50
68.001.066.008536.10.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
69.001.067.008536.20.00Disjuntores
70.001.068.008536.4Relés
71.001.069.008538Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
72.001.070.008539.10Faróis e projetores, em unidades seladas
73.001.071.008539.2Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
74.001.072.008544.20.00Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
75.001.073.008544.30.00Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
76.001.074.008707Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
77.001.075.008708Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
78.001.076.008714.1Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
79.001.077.008716.90.90Engates para reboques e semirreboques
80.001.078.009026.10Medidores de nível; Medidores de vazão
81.001.079.009026.20Aparelhos para medida ou controle da pressão
82.001.080.009029Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
83.001.081.009030.33.21Amperímetros
84.001.082.009031.80.40Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
85.001.083.009032.89.2Controladores eletrônicos
86.001.084.009104.00.00Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
87.001.085.009401.20.00Assentos e partes de assentos
9401.90.90
88.001.086.009613.80.00Acendedores
89.001.087.004009Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
90.001.088.004504.90.00 6812.99.10Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
91.001.089.004823.40.00Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
92.001.090.003919.10.00 3919.90.00 8708.29.99Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
93.001.091.008412.31.10Cilindros pneumáticos
94.001.092.008413.19.00 8413.50.90 8413.81.00Bomba elétrica de lavador de para-brisa
95.001.093.008413.60.19 8413.70.10Bomba de assistência de direção hidráulica
96.001.094.008414.59.10 8414.59.90Motoventiladores
97.001.095.008421.39.90Filtros de pólen do ar-condicionado
98.001.096.008501.10.19“Máquina” de vidro elétrico de porta
99.001.097.008501.31.10Motor de limpador de para-brisa
100.001.098.008504.50.00Bobinas de reatância e de autoindução
101.001.099.008507.20Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
8507.30
102.001.100.008512.30.00Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
103.001.101.009032.89.8Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
9032.89.9
104.001.102.009027.10.00Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
105.001.103.004008.11.00Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
106.001.104.005601.22.19Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
107.001.105.005703.20.00Tapetes/carpetes – nailón
108.001.106.005703.30.00Tapetes de matérias têxteis sintéticas
109.001.107.005911.90.00Forração interior capacete
110.001.108.006903.90.99Outros para-brisas
111.001.109.007007.29.00Moldura com espelho
112.001.110.007314.50.00Corrente de transmissão
113.001.111.007315.11.00Corrente transmissão
114.001.113.008418.99.00Condensador tubular metálico
115.001.114.008419.50Trocadores de calor
116.001.115.008424.90.90Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
117.001.116.008425.49.10Macacos manuais para veículos
118.001.117.008431.41.00Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
119.001.118.008501.61.00Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
120.001.119.008531.10.90Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
121.001.120.009014.10.00Bússolas
122.001.121.009025.19.90Indicadores de temperatura
123.001.122.009025.90.10Partes de indicadores de temperatura
124.001.123.009026.90Partes de aparelhos de medida ou controle
125.001.124.009032.10.10Termostatos
126.001.125.009032.10.90Instrumentos e aparelhos para regulação
127.001.126.009032.20.00Pressostatos
".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.