Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
114
Complemento:
/2008
Publicação:
12/12/2008
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
Assunto:
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 114, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
. Ver Despacho Secretário Executivo Nº
102/2008
.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo
ICMS 33/03
, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Fica estendida ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 33/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.