Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:23
Complemento:/2023
Publicação:08/02/2023
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.
Assunto:Conhecimento de Transporte Eletronico - CT-e
Transporte Ferroviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 23, DE 31 DE JULHO DE 2023
. Publicado no DOU de 02.08.2023, Seção: 1, p. 47, pelo Despacho 44/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Economia, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os itens 14 e 15 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019, com as seguintes redações:
"
ITEMEMPRESACNPJInscrição EstadualLOCALIZAÇÃO
14Rumo Malha Central S.A.33.572.408/0006-0010.776.769-4Rio Verde - GO
15Rumo Malha Central S.A.33.572.408/0005-1010.776.769-4Rio Verde - GO
.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.