Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 105, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 21.11.2022, Seção 1, p. 21.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, no dia 18 de novembro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público: Art. 1º O campo referente ao Estado do Pará fica acrescido, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.