Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 64, DE 28 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 29.04.2022, Seção 1, p. 514, pelo Despacho 24/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 17.05.22, p. 87, pelo Ato Declaratório 14/22. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
"Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados a revogar o benefício fiscal concedido com fundamento no inciso IX da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 1995.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.