Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
961/2021
06/08/2021
06/08/2021
3
08/06/2021
08/06/2021

Ementa:Dispõe sobre o contingenciamento e descontingenciamento de recursos do Poder Executivo, previstos na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
Assunto:Lei Orçamentária
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 961, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
. Publicada na Edição Extra do DOE de 08.06.2021, p. 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir o que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019, a Lei nº 11.241, de 04 de maio de 2020 e o Decreto nº 835, de 25 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o Princípio do Equilíbrio Orçamentário que determina adoção de ajuste entre receita e despesa, para que não ocorra execução de despesas acima da receita arrecadada na Lei Orçamentária Anual;

DECRETA:

Art. Conforme o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e art. 42 da Lei nº 11.241, de 04 de novembro de 2020, fica determinado contingenciamento das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, conforme disposto no Anexo I deste Decreto.

Art. Os Órgãos e Entidades atingidos pelo contingenciamento deverão analisar as ações finalísticas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na lei orçamentária, conforme determina o §1º do art.42 da Lei nº 11.241, de 04 de novembro de 2020.

Art. Após a publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o próprio Órgão ou Entidade efetue o contingenciamento na proporção da frustração da receita indicada pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto nº 835, de 25 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. Caso o prazo estabelecido no caput deste artigo não seja cumprido, a SAOR/SEFAZ procederá o bloqueio de execução do Órgão ou Entidade.

Art.Conforme o disposto no § 2º do artigo 41 da Lei 11.241 de 04 de novembro de 2020 - LDO/2021 e verificado o atendimento da recuperação da Receita, fica autorizada a SAOR/SEFAZ proceder o descontingenciamento realizado pelo Decreto nº 894 de 13 de abril de 2021, na proporção dos limites estabelecidos no Anexo II deste Decreto.

Art.5º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de2021, 200º da Independência e 133º da República









ANEXO I
Unidade Orçamentária (UO)
Sigla UO
Fonte
Contingenciamento (R$)
Contingenciamento Acumulado (R$)
1º Bimestre
2º Bimestre
4304
INTERMAT
240
- 18.332,83
- 66.163,52
-84.496,35
11101
SEPLAG
240
- 1.688,95
- 28.449,44
-30.138,39
12101
SEAF
240
-
- 30.693,93
-30.693,93
16101
SEFAZ
240
-352.563,95
- 15.318.640,39
-15.671.204,34
17303
IPEM
193
-
- 300.427,55
-300.427,55
17502
MT GÁS
240
- 794.707,96
- 1.560.602,64
-2.355.310,60
19101
SESP
240
-
- 2.907.453,01
-2.907.453,01
19201
FUNAC
240
-66.313,56
-32.650,25
-98.963,81
19301
DETRAN
214
-276.480,83
-1.712.825,51
-1.989.306,34
19301
DETRAN
240
-10.689.495,57
- 25.281.173,46
-35.970.669,03
21601
FES
193
-12.797,16
- 61.637,17
-74.434,33
22603
FIA
240
-
-16.440,42
-16.440,42
22608
FUNDECON
240
-115.805,75
-3.582.130,92
-3.697.936,67
25101
SINFRA
195
-1.309.779,15
-5.572.069,89
-6.881.849,04
25101
SINFRA
240
-302.325,07
-1.070.969,83
-1.373.294,90
26101
SECITECI
169
-
-229.035,46
-229.035,46
26101
SECITECI
193
-
-572.521,80
-572.521,80
26201
UNEMAT
240
- 12.390,78
- 2.806,66
-15.197,44
30101
EGE-SEPLAG
240
-2.081,50
-4.826,61
-6.908,11
TOTAL
- 13.954.763,06
- 58.351.518,46
-72.306.281,52

ANEXO II
Unidade Orçamentária (UO)Sigla UOFonte Valor a ser Descontingenciado (R$)
4301AGER193
773.840,73
11303MT-SAÚDE240
271.970,17
11305MT-PREV240
1.582.902,41
11305MT-PREV253
1.903.863,48
11401MTI240
20.751.410,28
17302IPEM193
4.677.406,09
22607FEAS125
292.385,30
25101SINFRA193
12.602.984,63
26202FAPEMAT240
24.147,06
TOTAL
42.880.910,15