Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 62, DE 28 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 29.04.2022, Seção 1, p. 514, pelo Despacho 24/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 17.05.22, p. 87, pelo Ato Declaratório 14/22.
I - a cláusula segunda: "Cláusula segunda Os Estados de Alagoas e Sergipe ficam autorizados a reduzir a base de cálculo, em até 66,67% (sessenta e seis inteiros se sessenta e sete centésimos por cento), do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com gado bovino cujo destino seja o Estado de Pernambuco.";
II - a cláusula terceira: "Cláusula terceira Os Estados do Acre, Alagoas, Rondônia e Sergipe ficam autorizados a estabelecer limites e condições para a aplicação do disposto neste convênio, de acordo com o previsto na legislação tributária estadual.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.