Texto: AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 09.07.2019, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 45/19 do Diretor do CONFAZ. . Retificado no DOU de 15.07.2019, Seção 1, p. 93.
"Parágrafo único. Em relação aos Estados do Amapá e Piauí e ao Distrito Federal as disposições deste ajuste entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021." Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.