Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
150/2019
12/06/2019
17/06/2019
53
17/06/2019
17/06/2019

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 098/2018/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa, para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 150/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 264459/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 098/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27225, de 21 de Março de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa ESTAÇÃO DAS MOTOS COMERCIO DE PEÇAS PARA MOTOS LTDA, I.E. 13.191.837-0 e CNPJ/CPF 03.599.720/0001-03 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
18409.91.90Acionador tensorComércio
28714.10.00Acionador tensorComércio
38409.91.90Arvore de comandoComércio
48714.10.00BalancimComércio
58409.91.40Bico injetorComércio
68714.10.00Bico injetorComércio
78409.91.11BielaComércio
88512.20.11Bloco Ótico FarolComércio
98714.10.00Bloco Ótico FarolComércio
108413.30.10Bomba combustívelComércio
118714.10.00Bomba combustívelComércio
128413.30.10Bomba de óleoComércio
138714.10.00Bomba de óleoComércio
148512.30.00BuzinaComércio
158714.10.00Cabo aceleradorComércio
168714.10.00Cabo embreagemComércio
178714.10.00Cabo FreioComércio
188714.10.00Cabo trava bancoComércio
198714.10.00Cabo velocímetroComércio
208536.90.90Cachimbo de velaComércio
218714.10.00Cachimbo de velaComércio
228714.10.00Caixa DireçãoComércio
238421.99.90Caixa Filtro ArComércio
248421.30.00Caixa Filtro ArComércio
258714.10.00Capa ManeteComércio
268409.91.18CarburadorComércio
278511.80.90Chave igniçãoComércio
288301.40.00Chave igniçãoComércio
298544.42.00ChicoteComércio
308409.91.12Cilindro bengalaComércio
318409.91.12Cilindro motor c/ pistão anéisComércio
328714.10.00Coletor adminissãoComércio
338714.10.00Conj. Interruptor EmergênciaComércio
348714.10.00Conj. Interruptor LuzComércio
358714.10.00Conj. Interruptor PartidaComércio
368483.60.11Cubo/Plato/Disco EmbreagemComércio
378483.60.11Disco embreagemComércio
388483.60.11Disco Embreagem FricçãoComércio
398714.10.00Eixo pedal cambioComércio
408714.10.00Engrenagem VelocímetroComércio
418421.31.00Filtro ArComércio
428483.10.30Guia corrente transmissãoComércio
438714.10.00Guia corrente transmissãoComércio
448512.90.00Lente PiscaComércio
458714.10.00Painel CompletoComércio
468714.10.00Pedal CâmbioComércio
478714.10.00Pedal FreioComércio
488714.10.00Pedal PartidaComércio
498714.10.00Pedaleira DianteiraComércio
508714.10.00Pedaleira TraseiraComércio
518512.20.22PiscaComércio
528714.10.00PiscaComércio
538409.91.20Pistão Kit c/anéisComércio
548714.10.00Prisioneiro da coroaComércio
558413.91.90Refil bombaComércio
568413.30.10Refil bomba combustívelComércio
578714.10.00Reparo Bucha Pro linkComércio
588714.10.00Retentor BengalaComércio
598714.10.00Retentor CâmbioComércio
608714.10.00Retentor EmbreagemComércio
618714.10.00Retentor PartidaComércio
628714.10.00Retentor PinhãoComércio
638714.10.00RolamentoComércio
648714.10.00Acionador tensorComércio
658714.10.00Acionador tensorComércio
668714.10.00Arvore de comandoComércio
678512.20.22BalancimComércio
688714.10.00Bico injetorComércio
698409.91.20Bico injetorComércio
708714.10.00BielaComércio
718714.10.00Bloco Ótico FarolComércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de junho de 2019.

Walter Valverde Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
(em substituição legal, Portaria nº 143 de 06/06/20