Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:118
Complemento:/2008
Publicação:10/01/2008
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado do Tocantins das disposições da cláusula décima do Convênio ICMS 52/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6° do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite.
Assunto:Telecomunicações-Televisão por Assinatura


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 118, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
. Divulgado pelo Despacho 75/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.734/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins excluído das disposições da cláusula décima, do Convênio ICMS 52/05, de 1° de julho de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.