Texto: PROTOCOLO ICMS 70, DE 26 DE JULHO DE 2013 . Publicado no DOU de 30.07.13, p. 55, pelo Despacho 155/13 do Secrertário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 02.08.13, p. 30.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Maranhão às disposições do Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à referida data de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA