Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:70
Complemento:/2013
Publicação:07/30/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas Quentes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 70, DE 26 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 30.07.13, p. 55, pelo Despacho 155/13 do Secrertário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 02.08.13, p. 30.

Os Estados de Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Maranhão às disposições do Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à referida data de sua publicação.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 02.08.13)

Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 70/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 55, onde se lê: “...Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.”, leia-se: “...Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à referida data de sua publicação.”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA