Texto: PORTARIA CONJUNTA SEDEC/SEFAZ/DESENVOLVE/PGE Nº 005/2021
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei n.º 11.475 de 14 de julho de 2021 que atribuem competências diversas aos entes para estabelecer mecanismos para a operacionalização do Fundo de Aval, CONSIDERANDO que com a publicação do Decreto n.º 1.136 de 06 de outubro faz-se necessária a elaboração do Regulamento Operacional, para a definição dos traçados e fluxos entre os agentes envolvidos, RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para a elaboração da Minuta de Regulamento Operacional do MT GARANTE; Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - estudar e propor a Minuta Operacional que permita a utilização do Fundo de aval com fluxos padronizados e estruturados; II - estudar e propor os Instrumentos e procedimentos a serem desenvolvidos pelos agentes participantes relacionados ao itinerário traçado para operacionalização do MT Garante; Art. 3º Todos os demais atos administrativos, documentos padrões e fluxos a serem estabelecidos para a executoriedade da dos dispositivos da Lei n.º 11.475/2021 e do Decreto n.º 1.136/21, serão estudados e tratados pelo Grupo instituído. Art. 4º O Grupo de trabalho de que trata esta Portaria Conjunta será composto pelos membros abaixo relacionados indicados pelos respectivos titulares das Secretarias e órgãos a que estão vinculadps, podendo ser alterada a composição de acordo com as fases, competências e matérias envolvidas e os setores demandados: I - Linacis Roberta Pinho da Silva, lotada na superintendência de Agronegócio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; II - Lucas Werner Lauschner, Assessor técnico III, coordenadoria de gestão de programas de incentivos; IlI - Ediane de Oliveira Farias, Everton Fernando Barbosa, Andréa Andolpho de Moraes, lotados na Adjunta sistêmica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; IV - Hugo Fellipe Martins de Lima, Procurador do Estado lotado na SEFAZ,; V - Willian César de Moraes, Mayran Beckman Benício e Mary Milena Taki lotados na Desenvolve MT; VI - Giuliane Crepaldi Silva, lotada na unidade de compliance da Desenvolve MT; Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos até o dia 03 de novembro de 2021, podendo referido prazo ser prorrogado com a devida justificativa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. C U M P R A - S E.