Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:21
Complemento:/2023
Publicação:08/09/2023
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços.
Assunto:Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS e e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 21, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
. Publicado no DOU de 09.08.2023, Seção: 1, p. 60, pelo Despacho 46/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso X fica acrescido ao § 1º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF n° 36, de 13 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"X - Cancelamento da prestação de serviço em desacordo, registro de que houve o cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo pelo tomador.".

Cláusula segunda O inciso IX do § 1º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF nº 36/19 fica revogado.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.