Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1325/2017
12/28/2017
12/28/2017
8
28/12/2017
v. art. 3º

Ementa:Altera o Decreto n° 1.262, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.
Assunto:Exportação-MT
Regime Especial de Fiscalização
Fiscalização
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 1.262/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.325, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que, por força do disposto no Decreto n° 1.262, de 17 de novembro de 2017, foi instituído regime especial para que o remetente mato-grossense possa promover saídas de mercadorias para exportação, ou com esse fim, ao amparo da não incidência e/ou suspensão do imposto, desde que o destinatário, quando localizado em outra unidade da Federação, também obtenha o credenciamento correlato junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso para a realização dessas operações;

CONSIDERANDO, porém, que o prazo concedido para a obtenção do exigido regime especial mostrou-se insuficiente para que os contribuintes deste Estado ou os destinatários, localizados em outras unidades federadas, pudessem obter o respectivo credenciamento;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se retificar equívoco na remissão de dispositivo encartado no referido Decreto,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam alterados, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput e o § 1° do artigo 35 do Decreto n° 1.262, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências:

Art. 35 Os contribuintes exportadores deste Estado deverão solicitar o regime especial de que trata este decreto até o dia 31 de março de 2018.

§ 1° Em relação ao destinatário localizado em outra unidade da Federação, o regime especial de que trata este decreto deverá ser solicitado até o dia 27 de abril de 2018.
(...).”

Art. 2° Fica retificado o inciso I do § 7° do artigo 3° do Decreto n° 1.262, de 17 de novembro de 2017, como segue:

“Art. 3° (...)
(...)

§ 7° (...)
I - promover a respectiva inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, com fins de adquirir e/ou receber mercadorias em operações descritas nos incisos I e II do caput do art. 1°, com suspensão e/ou não incidência do imposto;
(...).”

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no artigo 2°, cujos efeitos retroagem a 17 de novembro de 2017.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.





(Original assinado)
VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO
Secretário de Estado de Fazenda