Texto: PORTARIA N° 228/2024-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de indicação pela respectiva Coordenadoria Regional de Atendimento ao Contribuinte dos servidores que atuarão como fiscais de contrato;
CONSIDERANDO que o envio do processo deve ser feito à Coordenadoria de Orçamento - COOC/SOFC para inserção do Termo de Cooperação Técnica no SIGCON;
CONSIDERANDO que o encaminhamento para publicação no Diário Oficial e finalização do processo deve ser realizado pela Coordenadoria de Orçamento - COOC/SOFC;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a referência à SAC como Superintendência de Atendimento ao Contribuinte;
CONSIDERANDO ser objetivo permanente da Secretaria de Estado de Fazenda a simplificação de procedimentos, a fim de otimizar o fluxo de trabalho, buscando concentrar a força-trabalho nas atividades voltadas para a efetividade da arrecadação;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar a legislação tributária vigente, com o objetivo de conferir maior clareza e objetividade à norma. R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 161/2024-SEFAZ, de 22/08/2024 (DOE de 05/09/2024), que dispõe sobre a celebração, por meio de adesão, ao Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e os Municípios do Estado, bem como a respectiva execução descentralizada e regionalizada, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados o caput e os incisos I, II e III do artigo 5°, bem como acrescentado o inciso IV ao referido artigo, com a redação assinalada:
“Art. 5° A solicitação protocolada, nos termos do artigo 4° desta portaria, será recepcionada pela Superintendência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SAC/SARP, que deverá: I - avaliar o cumprimento dos requisitos para a instalação da USC; II - analisar a documentação apresentada, podendo solicitar à Prefeitura demandante a complementação ou correção de documentos que não estiverem de acordo com o disposto nesta portaria; III - solicitar à respectiva Coordenadoria Regional de Atendimento ao Contribuinte manifestação quanto à instalação da USC e a indicação de 2 (dois) servidores efetivos para atuarem como fiscais de contrato. IV - elaborar despacho manifestando-se quanto à instalação e o funcionamento da USC.” II - alterado o caput do artigo 6°, revogado o parágrafo único, bem como acrescentados os §1° e §2° ao referido artigo, nos seguintes termos:
“Art. 6° O pedido de adesão ao Termo de Cooperação Técnica para fins da instalação da USC, nos termos desta portaria, será finalizado pela Coordenadoria de Orçamento - COOC/SOFC, após a manifestação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SAC/SARP.
§ 1º A autorização de instalação e funcionamento de USC ou a alteração do Termo de Cooperação Técnica será formalizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 2º A Coordenadoria de Orçamento - COOC/SOFC será responsável pela inclusão no SIGCON - Sistema de Gerenciamento de Convênios e encaminhamento do Extrato, com a indicação dos fiscais de contrato, para publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.” III - alterado o título do capítulo V, com a redação a seguir:
"CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE"
“Art. 18 Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SAC/SARP." Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de dezembro de 2024.