Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
228/2024
12/05/2024
12/16/2024
63
16/12/2024
16/12/2024

Ementa:Altera a Portaria n° 161/2024-SEFAZ, de 22/08/2024 (DOE de 05/09/2024), que dispõe sobre a celebração, por meio de adesão, ao Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e os Municípios do Estado, bem como a respectiva execução descentralizada e regionalizada, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC.
Assunto:Mútua Colaboração
Termos de Cooperação Técnica
Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC
Alterou/Revogou:DocLink para 161 - Alterou a Portaria 161/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 228/2024-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de indicação pela respectiva Coordenadoria Regional de Atendimento ao Contribuinte dos servidores que atuarão como fiscais de contrato;

CONSIDERANDO que o envio do processo deve ser feito à Coordenadoria de Orçamento - COOC/SOFC para inserção do Termo de Cooperação Técnica no SIGCON;

CONSIDERANDO que o encaminhamento para publicação no Diário Oficial e finalização do processo deve ser realizado pela Coordenadoria de Orçamento - COOC/SOFC;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a referência à SAC como Superintendência de Atendimento ao Contribuinte;

CONSIDERANDO ser objetivo permanente da Secretaria de Estado de Fazenda a simplificação de procedimentos, a fim de otimizar o fluxo de trabalho, buscando concentrar a força-trabalho nas atividades voltadas para a efetividade da arrecadação;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar a legislação tributária vigente, com o objetivo de conferir maior clareza e objetividade à norma.

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 161/2024-SEFAZ, de 22/08/2024 (DOE de 05/09/2024), que dispõe sobre a celebração, por meio de adesão, ao Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e os Municípios do Estado, bem como a respectiva execução descentralizada e regionalizada, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterados o caput e os incisos I, II e III do artigo 5°, bem como acrescentado o inciso IV ao referido artigo, com a redação assinalada:

“Art. 5° A solicitação protocolada, nos termos do artigo 4° desta portaria, será recepcionada pela Superintendência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SAC/SARP, que deverá:
I - avaliar o cumprimento dos requisitos para a instalação da USC;
II - analisar a documentação apresentada, podendo solicitar à Prefeitura demandante a complementação ou correção de documentos que não estiverem de acordo com o disposto nesta portaria;
III - solicitar à respectiva Coordenadoria Regional de Atendimento ao Contribuinte manifestação quanto à instalação da USC e a indicação de 2 (dois) servidores efetivos para atuarem como fiscais de contrato.
IV - elaborar despacho manifestando-se quanto à instalação e o funcionamento da USC.”

II - alterado o caput do artigo 6°, revogado o parágrafo único, bem como acrescentados os §1° e §2° ao referido artigo, nos seguintes termos:

“Art. 6° O pedido de adesão ao Termo de Cooperação Técnica para fins da instalação da USC, nos termos desta portaria, será finalizado pela Coordenadoria de Orçamento - COOC/SOFC, após a manifestação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SAC/SARP.

§ 1º A autorização de instalação e funcionamento de USC ou a alteração do Termo de Cooperação Técnica será formalizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.

§ 2º A Coordenadoria de Orçamento - COOC/SOFC será responsável pela inclusão no SIGCON - Sistema de Gerenciamento de Convênios e encaminhamento do Extrato, com a indicação dos fiscais de contrato, para publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.”

III - alterado o título do capítulo V, com a redação a seguir:

"CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE"

IV - alterado o caput do artigo 18, nos seguintes termos:

“Art. 18 Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SAC/SARP."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de dezembro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)