Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1191/2024
12/19/2024
12/19/2024
12
19/12/2024
19/12/2024

Ementa:Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 631, de 21 de dezembro de 2023.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:DocLink para 631 - Alterou o Decreto 631/2023
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.191, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
. Publicado na Edição Extra do DOE de 19.12.24, p. 12.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 631, de 21 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Ficam acrescentados os incisos XVI e XVII ao artigo 1º do Decreto nº 631, de 21 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. (...)
(...)
XVII - 24 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo;
XVIII - 31 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo.

Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão