Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:44
Complemento:/2020
Publicação:12/16/2020
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 05/14, que concede o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC.
Assunto:Transporte Dutoviário
Armazenamento de Mercadorias
Etanol Anidro Combustível - EAC




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 44/20, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
. Publicado no DOU de 16.12.2020, Seção 1, p. 61, pelo Despacho 101/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 24.12.2020, Seção 1, p. 69.

Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Economia, Fazenda, Receita e Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica alterados os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - os incisos I, II, e III e o caput do inciso IV todos da cláusula décima segunda:
"I - apurar, semestralmente, o volume de transformação do EAC em EHC;
II - discriminar, semestralmente e individualmente de forma proporcional, o volume da transformação, considerando a quantidade remetida por contratante do serviço de transporte dutoviário ou armazenagem;
III - totalizar, semestralmente, o volume da transformação, com base na apuração correspondente ao período do dia 26 (vinte e seis) do quinto mês anterior ao dia 25 (vinte e cinco) do mês atual, por contratante do serviço de transporte dutoviário ou armazenagem;
IV - emitir, até o último dia de cada semestre, para cada contratante do serviço de transporte dutoviário ou armazenagem, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto, na qual constará, além dos demais requisitos previstos na legislação:";

II - os incisos I, II, e III e o caput do inciso IV todos da cláusula décima quarta:
"I - apurar, semestralmente, o volume de perdas do EAC no sistema;
II - discriminar, semestralmente e individualmente de forma proporcional, o volume da perda, considerando a quantidade remetida por contratante do serviço de transporte dutoviário ou armazenagem;
III - totalizar, semestralmente, o volume da perda, com base na apuração mensal correspondente ao período do dia 26 (vinte e seis) do quinto mês anterior ao dia 25 (vinte e cinco) do mês atual, por contratante do serviço de transporte dutoviário ou armazenagem;
IV - emitir, até o último dia de cada semestre, para cada contratante do serviço de transporte dutoviário ou armazenagem, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto, na qual constará, além dos demais requisitos previstos na legislação:".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 24.12.2020, Seção 1, p. 69.)

No Protocolo ICMS 44/20, de 26 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 16 de dezembro de 2020, na página 61, onde se lê: PROTOCOLO ICMS 44/20, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2020."; leia-se: "PROTOCOLO ICMS 44/20, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.".