Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:77
Complemento:/2018
Publicação:12/12/2018
Ementa:Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 104/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Assunto:Substituição Tributária-Cosméticos ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 77/18, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 12.12.2018, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 151/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104/12, de 24 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEMDESCRIÇÃONCM/SH% MVA-ST
14Pós, incluídos os compactos3304.91.0063,64%
.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.