Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:223
Complemento:/2021
Publicação:13/12/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 26/21, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Insumo Agropecuário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 223, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 13.12.2021, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 84/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 29.12.2021, Seção 1, p. 34, pelo Ato Declaratório 38/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à cláusula terceira do Convênio ICMS nº 26, 12 de março de 2021, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A gradação de carga tributária para as operações internas e de importação prevista nesta cláusula não se aplica aos Estados da Bahia, Rio Grande do Sul, Santa Cataria e Sergipe, que a partir de 1º de janeiro de 2022 aplicará a carga tributária de 4% (quatro por cento) para as referidas operações, com base na cláusula terceira-A do Convênio ICMS nº 100/97.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.