Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:18
Complemento:/2020
Publicação:02/20/2020
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
. Publicado no DOU de 20.02.2020, Seção 1, p. 57.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte, ambas no dia 17 de fevereiro de 2020, na forma do i nciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o campo referente ao Estado de Pernambuco, com o item 1:
"
Unidade Federada: PERNAMBUCO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1PE33.000.167/1111-080140241-28Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
";

II - o item 4, no campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:
"
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
4RN06.248.349/0016-0020.210.248-3Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS