Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:28
Complemento:/2024
Publicação:12/12/2024
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Assunto:NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E
Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 28, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 12.12.2024, Seção: 1, p. 91, pelo Despacho 53/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 195ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso X fica acrescido ao § 2° da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019, com a seguinte redação:

"X - para o Estado de São Paulo, a partir de 1º de abril de 2025.".

Cláusula segunda A cláusula décima nona-D do Ajuste SINIEF n° 1/19 fica revogada.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.