Texto: AJUSTE SINIEF Nº 28, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 12.12.2024, Seção: 1, p. 91, pelo Despacho 53/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"X - para o Estado de São Paulo, a partir de 1º de abril de 2025.". Cláusula segunda A cláusula décima nona-D do Ajuste SINIEF n° 1/19 fica revogada. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.